Muitas pessoas que moram em apartamento têm dúvidas sobre contratar ou não o seguro residencial por acreditar que os riscos são mais baixos nesse tipo de imóvel, principalmente em relação à ocorrência de roubos e furtos. Apesar de estar amparado pela estrutura do edifício e por um seguro do condomínio, é necessário contratar seguro para um apartamento?
De acordo com informações do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, o número de incêndios em edificações (residenciais, comerciais, públicos e privados) cresceu 10% entre 2017 e 2018 – de 7.416 casos para aproximadamente 8.165. O Sindicato das Seguradoras do Rio revelou que o número de indenizações pagas por seguros residenciais até julho de 2019 aumentou 21% em relação ao mesmo período de 2018 em todo o Brasil. Esses dados só aumentam a necessidade de proteção ao imóvel.
A ocorrência de algum evento inesperado no seu imóvel — seja ele próprio ou alugado — pode gerar perdas significativas. O seguro residencial, além de oferecer uma boa relação custo x benefício para o segurado, se comparada a outras modalidades, também possui uma variedade de assistências que simplificam a vida de quem contrata, como chaveiro, eletricista e encanador, por exemplo, na cobertura básica.
Com finalidade de esclarecer as principais dúvidas, Ney Dias, diretor-geral da Bradesco Auto/RE – empresa integrante do Grupo Bradesco Seguros –, explica como funciona o produto, esclarece as dúvidas e orienta sobre como adquirir uma proteção vantajosa para seu imóvel. Confira:
Patrimônio protegido: segurança e tranquilidade
O seguro residencial é uma opção para lidar melhor com imprevistos e proteger contra acidentes e danos causados, não somente à estrutura física do imóvel, que pode ser habitual ou de veraneio, mas também móveis, roupas, eletrodomésticos, entre outros bens.
“O seguro pode ser contratado pelo proprietário ou pelo inquilino do imóvel. É possível contratar coberturas apenas para a residência, só para o que estiver dentro dela ou para ambos”, revelou Ney Dias.
Proteção contra incêndio, queda de raio e explosão fazem parte das coberturas básicas. Os planos também oferecem diversas coberturas adicionais, as principais são: danos elétricos, desmoronamento, despesas emergenciais, quebra de vidros, vendaval, roubo e furto, entre outros.
Moradia Temporária
Há casos em que o prejuízo causado ao imóvel impossibilita a permanência dos moradores no local. Neste momento conturbado, seja o segurado proprietário ou inquilino, ainda há preocupação adicional com custos para permanência em outro lugar temporariamente. Assim, em caso de interdição do imóvel segurado, a cobertura acessória para moradia temporária garante despesas como hospedagem e aluguel que o segurado tenha que arcar nesse período.
Cobertura envolvendo terceiros
Outro ponto importante que deve ser observado é cobertura de Responsabilidade Civil Familiar (RCF), que contempla ocorrências envolvendo terceiros. “Se a reforma que você realizou no seu apartamento afetou a casa do vizinho ou se uma planta cai da sua varanda e atinge uma pessoa, se o seu cachorro morde alguém, você pode ficar despreocupado, pois se você contratou esta cobertura, logo, estará protegido das consequências desses episódios”, explica Ney Dias.
Estes são exemplos de danos involuntários, corporais ou materiais, causados a terceiros pelo segurado ou por menores de idade sob sua responsabilidade que estão previstos neste tipo de cobertura.
Entretanto, é importante não confundir o seguro residencial do apartamento com o seguro de condomínio. No Brasil, por exigência legal, é obrigatório que edifícios possuam seguro de condomínio, que ofereça, no mínimo, proteção contra incêndio ou destruição, parcial ou total.
“A maior aceitação do seguro residencial está relacionada à conscientização das pessoas sobre a necessidade de garantir proteção a um dos patrimônios mais importantes que alguém pode conquistar em vida, que é a residência e os seus bens. Esse tipo de seguro oferece diversos benefícios, adequados aos mais variados perfis de clientes”, conclui.